Beleza interior: receita do suco Detox Monstro!

O calor continua massacrando aqui em Porto Alegre e hoje, mais um dia de temperaturas  acima de 40ºC. Ontem,  vários medidores de rua  marcavam 47ºC. 

Nada fica bom com esse calor, nem o humor e nem o visual, mas o que não poder ficar ruim de jeito nenhum é a saúde, então a ordem é beber muuuuuuuuito líquido.

Na semana passada eu postei aqui sobre o suco Detox Monstro, que eu comprei num supermercado e o bom é que, além de hidratar, ele ajuda a eliminar toxinas do organismo. Como o preço subiu de R$ 9,50 para R$ 11,50, decidi que iria tentar fazer eu mesma, pelo menos por estes dias, onde tenho bebido muito liquido.


Ontem  comprei os ingredientes que constavam na caixinha e arrisquei fazer. A receita original leva: suco de 2 maçãs, de 1 pepino japonês, de 1 couve,  de 1 limão Tahiti e polpas de gengibre e de hortelã. Não leva açúcar.

Não fiz o suco separado de cada, piquei tudo e coloquei junto no liquidificador. Completei com água mineral sem gás. Depois de bem batido, peneirei. 


Rendeu muito, quase 2 litros e ficou bem mais clarinho do que o original, talvez porque eu coloquei muita água, mas ficou super gostoso e sem aquele cheiro forte de couve que o de caixinha tem. Este suco fica muito mais gostoso se bebido bem gelado.

Acima, os ingredientes peneirados.

Comprei os ingredientes para fazer o suco por mais umas 2 ou 3 vezes, até porque não é vendido uma folha de couve, 3 ou 4 raminhos de hortelã. Mas calculei a soma proporcional para fazer um suco:

- 2 maçãs Gala: R$ 2,11
- 1 pepino japonês: R$ 1,38
- Couve: R$ 0,33
- Hortelã: R$ 0,95
- 1 limão Tahiti: R$ 0,27
- Gengibre: R$ 0,99
Total: R$ 6,03

O suco de caixinha custa R$ 11,50 e este DIY* me custou R$ 6,03. Praticamente a metade do preço! Dá um trabalhinho para peneirar os ingredientes, mas penso que vale a pena.

*DIY - "do it yourself": faça você mesmo.


O suco pronto de caixinha é uma questão de comodidade e este, de economia e é muito mais saudável, já que é feito na hora e sem conservantes.

Você se animaria em fazer?

Beijos,
Ana

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3-day straigth John Frieda, o spray defrizzante que promete cabelos lisos por até 3 dias!

Porto Alegre está registrando o maior calor de todos os tempos. Todos os dias a temperatura beira os 40ºC e não há roupa ou cabelos que se mantenham dignos até o final do dia. O suor é inevitável, até porque precisamos nos deslocar e do calor da rua não escapa quase ninguém.

O cabelo é a pior parte, tenho usado ele preso sempre, pois não existe outra alternativa que deixe o visual mais ou menos alinhado, mesmo assim, com o suor, ele acaba arrepiando muito. 



O 3-day straigth, da Jonh Frieda, promete transformar o cabelo encaracolado e com frizz em fios lisos e macios, que duram até 3 dias.



Possui fórmula revolucionária com silicones e queratina hydrolizada, que é ativada pelo calor e bloqueia o frizz. Pode ser usada com segurança em cabelos cabelos quimicamente tratados e/ou com tintura. 

Como usar: pulverize em todo o cabelo úmido ou molhado. Não deve ser usado no cabelos eco. Comece com 7-15 sprays. Pondere a quantidade de produto de acordo com a quantidade de cachos, o comprimento e a espessura do cabelo. Penteie para distribuir o produto uniformemente e seque o cabelo com secador e finalize alisando os fios em mechas, com uma prancha.

Foto extraída da embalagem do produto

Minha experiência com o produto: lavei os cabelos normalmente, com shampoo e uma máscara de hidratação, tirei o excesso d'água e com os cabelos bem úmidos fui borrifando o spray e repetindo nas áreas mais rebeldes (laterais). Ao todo acho que foram umas 10 ou 12 borrifadas.
Sequei com o secador e o cabelo já estava bem liso, mas notei que ele ficou um pouco armado. Queria evitar o uso da chapinha, mas achei mesmo necessário finalizar com ela. Ao final, o cabelo ficou muito bom, bem macio, liso e sem nenhum frizz.

Não tenho o cabelo crespo como na foto acima, meu cabelo é levemente ondulado, mas tem muito frizz.

No 2º dia, mesmo com todo este calor, ele se comportou bem, mas não consegui deixar ele solto, pois meu pescoço precisava respirar.

Estou no 3º dia e hoje vou lavá-lo. Não está mais impecável como no 1º dia, mas se não fosse esse calor todo, imagino que ele se manteria bem melhor. E sem o produto, bem pior! Como eu prendi, o cabelo ficou marcado na parte que ficou a presilha, mas como não usei ele solto depois, esse detalhe não me incomodou.

* Esqueci de tirar fotos do antes e depois, pois só lembrei de fazer o post sobre este spray ontem.


Este produto pode ser encontrado em várias lojas online, compare os preços:

- Beleza na Web: R$ 87,90
- Sépha: R$ 79,90
- Sephora: R$ 77,00 
- Época Cosméticos: R$ 63,90

Você já usou este produto ou outro similar? Funcionou com você?

Beijos,
Ana
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Compras internacionais: a Lei diz que a isenção é para compras de até US$ 100,00!

Na semana passada, mais precisamente no dia 30 de janeiro, uma notícia divulgada na internet causou o maior reboliço entre os pequenos importadores: a isenção de taxas alfandegárias para as compras online, enviadas pelo serviço postal, no valor de até US$ 100,00, para pessoas físicas, não importando se o remetente é também pessoa física ou jurídica.

Este alerta foi levantado pelo site BJC, um dos mais importantes sites de colecionadores de DVD e Blu-Ray do Brasil.


Mas onde consta  esta informação divulgada pelo BJC?

No Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. E este Decreto-Lei ainda está valendo! Apenas o § 3º, do artigo 1º, foi revogado pela Lei 9.001/95, os demais artigos seguem valendo, especialmente este:

§ 2º, do artigo 1º: "dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas."

Em uma lei só vale o que estiver nela contido e neste caso podemos ver claramente que não há referências quando o remetente ser pessoa física ou jurídica. Ou seja, podemos comprar produtos de lojas internacionais online, no valor de até US$ 100,00 sem a incidência das taxas alfandegárias.

Mas, e o limite de US$ 50,00 que consta no site da receita Federal, aplicado em compras acima de US$ 50,00 quando o remetente e o  destinatário forem pessoas físicas ou sem isenção nenhuma quando o remetente for pessoa jurídica?

Esta isenção de US$ 50,00 consta em uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma Instrução Normativa da própria Receita Federal (Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999), onde consta:

"Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas"

Por conta disto, fiscais da Receita Federal, com poder inquestionável, andavam taxando até encomendas com valor abaixo de US$ 50,00 compradas pelo ebay ou aliexpress, de pessoas físicas, mas que, estes fiscais atribuíam arbitrariamente a categoria de pessoa jurídica pelo simples fato destas pessoas venderem muitos produtos para o Brasil. Comigo isso aconteceu várias vezes. Entrei com pedidos de revisão, mas não obtive a isenção.

Este procedimento praticado pelos fiscais da Receita Federal não tem valor legal. Uma Portaria ou uma Instrução Normativa JAMAIS deve se sobrepor a um Decreto-Lei. 

Eu estou vendo se existe inclusive uma maneira de pedir devolução das taxas cobradas indevidamente em minhas encomendas, tanto as acima de US$ 50,00, compradas de lojas quanto as de até US$ 50,00, compradas de pessoas físicas mas que o fiscal da Receita classificou por conta própria como jurídica.

Vamos divulgar o máximo esta Lei e fazer valer os nossos direitos. Não podemos aceitar pacificamente esta exploração praticada pela Receita Federal! Mas, infelizmente, ainda não é muito simples. Precisamos entrar com uma ação judicial - pelo menos por enquanto. O Juizado Especial Civil (JEC) está aí para nos orientar e para valores de até 40 salários mínimos, não é necessário advogado.

Este post é somente um alerta, mas você pode obter mais informações, inclusive de como proceder no site da BJC.

Beijos,
Ana





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